Direito de Família & Menores 4 min de leitura · Atualizado em 29/10/2026

Pensão Alimentícia Atrasada: A Partir de Quantos Dias Posso Cobrar e Pedir Prisão?

Descubra a partir de quando o devedor está em mora, as diferenças entre rito de prisão e penhora e como agir.

O que você precisa saber em 30 segundos:

Basta 1 (um) único dia de atraso após a data fixada em decisão judicial ou acordo homologado para que a execução de pensão alimentícia possa ser iniciada perante o juízo de família.

1. Precisa esperar 3 meses para poder cobrar a pensão?

Mito muito comum! Você **NÃO** precisa esperar 3 meses para ingressar com a ação. No primeiro dia útil seguinte ao vencimento da pensão sem que haja o pagamento, o devedor já está formalmente inadimplente e a execução judicial pode ser proposta imediatamente.

2. A Regra dos 3 Meses e a Prisão Civil (Súmula 309 do STJ)

O que a lei estabelece (Art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ) é que a prisão civil de 1 a 3 meses em regime fechado só pode ser decretada para a cobrança das **até 3 últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação**, além daquelas que forem vencendo no decorrer do processo. Parcelas com mais de 3 meses de atraso devem ser cobradas pelo rito de penhora de bens.

3. Quais são os 2 caminhos de execução judicial?

Existem dois procedimentos principais para cobrar alimentos devidos:

• **Rito da Prisão Civil (Art. 528 CPC):** O juiz intima o devedor para pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta. Não havendo pagamento ou justificativa aceita, é expedido mandado de prisão de 1 a 3 meses em regime fechado.
• **Rito da Penhora e Expropriação (Art. 523 CPC):** Indicado para valores acumulados mais antigos. O juiz determina a penhora de dinheiro em conta bancária (SisbaJud), veículos (Renasajud), imóveis, desconto em folha e até bloqueio de CNH e passaporte.

4. Acordo verbal ou feito "de boca" pode ser cobrado?

Cuidado: se o valor da pensão foi combinado apenas verbalmente ou por mensagem, sem homologação perante o juiz ou Ministério Público, não é possível executar a prisão imediatamente. Nesse caso, é fundamental ingressar primeiro com a Ação de Alimentos com pedido de Fixação de Alimentos Provisórios urgentes.

Documentos e Provas Importantes:

Tenha estes itens em mãos para agilizar a análise do seu caso por um advogado:

  • Certidão de Nascimento do filho menor de idade
  • Cópia da decisão judicial ou do acordo formal homologado que fixou os alimentos
  • Extrato bancário da conta da mãe/pai comprovando a ausência do depósito
  • Endereço residencial e local de trabalho atualizado do alimentante

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

Art. 528 do CPC (Cumprimento de Sentença sob Pena de Prisão Civil) Súmula 309 do STJ (Cobrança das 3 Últimas Parcelas sob Prisão) Art. 139, IV do CPC (Medidas Indutivas: Bloqueio de CNH e Cartões)

Perguntas Frequentes sobre este Assunto

Não! O cumprimento da prisão civil não quita a dívida. O valor continua existindo e pode ser cobrado com penhora de bens e bloqueio de contas após a soltura.

Sim. O desemprego não extingue o dever de alimentar. Cabe ao devedor comprovar a impossibilidade temporária e pedir a revisão judicial formal do valor, não podendo simplesmente suspender os pagamentos por conta própria.

Sim. Se o devedor tiver emprego com carteira assinada ou for servidor público, o juiz determina o desconto automático na folha mensal, garantindo pontualidade absoluta.
Conexão Gratuita

Precisa de Ajuda Jurídica para o Seu Caso?

Não enfrente essa situação sozinho e não deixe os prazos legais expirarem. Conte seu relato com total sigilo e receba orientação de um advogado especialista verificado na sua região direto no seu WhatsApp.

Atendimento Online

Conecte-se com Advogados Verificados

Relate seu caso de forma confidencial. Sem custo para cadastrar sua solicitação.

Relatar Meu Caso Agora Seus dados protegidos pela LGPD