O que você precisa saber em 30 segundos:
O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o canal oficial criado pelo Banco Central para bloquear e devolver quantias transferidas via PIX em casos de fraude ou golpe. Para ter chances reais, você deve registrar a contestação no seu banco e fazer o Boletim de Ocorrência nas primeiras horas.
1. O que é o MED e como ele realmente funciona?
Criado pelo Banco Central (Resolução BCB nº 103/2021), o Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um sistema eletrônico integrado que permite ao seu banco solicitar o bloqueio cautelar imediato na conta bancária de destino que recebeu o dinheiro da fraude. Caso ainda haja saldo na conta do fraudador, os recursos são retidos para estorno ao titular legítimo.
2. Qual é o prazo legal para acionar o MED?
O prazo máximo estabelecido pelo Banco Central é de até 80 dias a contar da data em que a transação via PIX foi realizada. No entanto, na prática, cada minuto conta: os criminosos costumam pulverizar o saldo em várias contas "laranja" em poucos minutos. Portanto, abra a contestação no banco imediatamente após perceber o golpe.
3. Passo a Passo Imediato (O que fazer nos primeiros 30 minutos)
Siga estas 4 etapas sem perder tempo:
• **Passo 1: Notifique seu banco via SAC e aplicativo.** Abra o extrato da transação PIX no seu app bancário, clique em 'Contestar transação' ou 'Relatar fraude' e anote o número de protocolo.
• **Passo 2: Registre o Boletim de Ocorrência (BO) Online.** Acesse a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do seu Estado e registre o BO tipificando como Estelionato Eletrônico (Art. 171, § 2º-B do Código Penal), anexando o comprovante com o ID da transação (código de ponta a ponta).
• **Passo 3: Envie o BO ao banco de destino.** Se possível, contate também a instituição que recebeu a transferência informando o número do MED e da ocorrência policial.
• **Passo 4: Guarde todas as conversas e capturas de tela.** Mensagens de WhatsApp, perfis falsos, áudios e comprovantes servirão como prova documental.
4. O banco tem obrigação de devolver o dinheiro?
Se o saldo do golpista já foi esvaziado via MED, a devolução automática pode ser rejeitada. Contudo, a Justiça brasileira (conforme a Súmula 479 do STJ) entende que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas de segurança nos seus sistemas. Se o banco permitiu abertura de conta falsa sem verificação rígida ou não detectou transações totalmente fora do perfil do correntista em horários suspeitos, a instituição pode ser condenada judicialmente a indenizar a vítima.
Documentos e Provas Importantes:
Tenha estes itens em mãos para agilizar a análise do seu caso por um advogado:
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Comprovante original da transferência PIX com o código EndToEnd (ID de ponta a ponta)
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Boletim de Ocorrência Policial (BO) com descrição detalhada dos fatos
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Protocolos de atendimento do SAC e Ouvidoria do banco
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Prints legíveis da conversa onde ocorreu o golpe (WhatsApp, Instagram, e-mail ou SMS)
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
Resolução BCB nº 103/2021 (Regulamentação Oficial do MED)
Súmula 479 do STJ (Responsabilidade Objetiva dos Bancos por Fraudes)
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Dever de Segurança do Serviço)
Perguntas Frequentes sobre este Assunto
O banco tem até 7 dias úteis para concluir a análise do caso junto à instituição de destino e informar se o saldo foi recuperado integral ou parcialmente.
Nessa hipótese, a via administrativa se encerra, mas você pode consultar um advogado para avaliar uma ação judicial de reparação por falha na segurança bancária (Súmula 479 do STJ).
Não. O acionamento do MED é um direito gratuito garantido pelas normas do Banco Central do Brasil.
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